Sinais Distintivos

São aqueles que têm a capacidade de identificar os serviços e produtos no mercado dos das outras empresas concorrentes.

Temos as Marcas, os Logotipos, as Denominações de Origem e Indicações Geográficas.

Marcas

A marca é um sinal suscetível de representação gráfica, adequado a distinguir os productos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

A legislação aplicável em Portugal é o Código da Propriedade Industrial.

Tipos de Marcas:

Marcas nominativas: Compostas apenas por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras ou números. Ex:

PÁGINAS AMARELAS


Marcas figurativas: compostas por figuras. Ex:

Marcas mistas: compostas por figuras e por palavras. Ex:


Marcas sonoras:

 

Marcas tridimensionais: Constituídas pela forma do produto ou da embalagem. Ex:

 

O registo da marca confere ao titular o direito exclusivo de a usar e de impedir que outros a imitem no todo ou em parte, sem permissão.

A duração do registo em Portugal é de 10 anos, contados a partir da data da respetiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

O pagamento da taxa de renovação deve efetuar-se nos últimos seis meses de validade do respetivo direito, podendo ainda ser paga nos seis meses subsequentes, mas com acréscimo de uma sobretaxa.

O uso da marca é uma condição para a manutenção da sua validade. Qualquer pessoa com um interesse legítimo em determinada marca pode requerer a sua caducidade, caso esta não tenha sido objeto de uso sério durante cinco anos consecutivos.

Antes fazer um pedido de registo, são aconselháveis alguns cuidados, de modo a que não se venha a investir num pedido que, à partida, não tem viabilidade. Em primeiro lugar deve procurar-se saber o tipo de marcas que não podem ser registadas, sendo certo que nem todos os sinais podem ser aceites como marca. Deve ter-se em atenção as regras que regem a sua constituição (Marca - o que é?).

Em segundo deve averiguar-se se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que se pretende registrar, através da realização de pesquisas de anterioridade nas bases de dados que se encontram disponíveis, gratuitamente, no Portal do INPI.

Concluídos estes passos, encontram-se reunidas as condições para a apresentação do pedido.

Ao formalizar o seu pedido de registo, deve indicar os produtos ou serviços a que a marca se destina, agrupados pela ordem das classes da Classificação Internacional de Nice, onde os produtos e serviços se encontram distribuídos por 45 classes, devendo estes ser designados em termos precisos.

Para facilitar esta tarefa, pode encontrar neste Portal a classificação agrupada por classes (e respetivas notas explicativas) e por ordem alfabética de produtos e serviços. Classificação Internacional de Nice

Motivos de recusa do registo:

Motivos absolutos de recusa aplicam-se aos sinais constituídos exclusivamente pela forma imposta pela própria natureza do produto ou sua forma, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época ou meio de produção do produto ou da prestação de serviço, às marcas constituídas exclusivamente por sinais ou indicações que se tenham tornado usuais na linguagem corrente a as cores, salvo se forem combinadas entre si ou com gráficos, dizeres ou outros elementos de forma peculiar e distintiva. Aplicam-se também aos sinais enganosos ou ilegais, contrários à moral, ordem pública ou aos bons costumes.


EXEMPLOS DE MARCAS RECUSADAS POR MOTIVOS ABSOLUTOS


- marca nacional n.º 493668

 

- - marca internacional n.º 861019

 

- “Clube de Padel” - marca nacional n.º 488072

- “EMPADAS DE ALHEIRA” – marca nacional n.º 452847

Motivos relativos de recusa

São aqueles que impedem o registo em virtude da existência de direitos anteriormente constituídos por terceiros (marcas, logotipos, denominações de origem, direitos de autor, etc).

Nomeis comerciais

Em Portugal, nomes comerciais são protegidos nos termos da Convenção de Paris e no Cadastro Nacional de Sociedades (DL n º 129/98, de 13 de maio), e do Código da Propriedade Industrial (artigo 232) que, uma vez registrado um nome, oferecer direitos exclusivos para usar um nome comercial a nível nacional. Os nomes comerciais podem ser registrados, mas não obrigatório, para proteção. O nome comercial não está registrado, se existe um risco de confusão do público com outros logotipos. Há um banco de dados de nomes comerciais em Portugal mantidas pelo Escritório Nacional de Propriedade Industrial, embora ele não está disponível on-line.