Marcas coletivas

Para além das marcas que se destinam a identificar e distinguir produtos ou serviços, existem ainda as marcas coletivas, que podem ser de associação ou de certificação.

O registo da marca coletiva confere ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos internos. Ex:

 


Marca de associação: é um sinal determinado pertencente a uma associação de pessoas singulares ou coletivas, cujos membros o usam, para productos ou serviços relacionados com o objeto da associação.

Marca de certificação: é um sinal determinado pertencente a uma pessoa coletiva que controla os productos ou os serviços ou establece normas a que estes devem obedecer.