Variedades Vegetais

O direito do obtentor de uma variedade vegetal confere au seu titular a exclusividade de produção e comercialização das plantas desswa variedade ou correspondente material de reprodução ou de multiplição.

Legislação Portuguesa - Decreto-Lei nº 213/90, de 28 de junho regulamentado pela Portaria nº 940/90, de 4 de outubro.

A autoridade competente é o Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas (CENARVE), que funciona no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) - http://www.iniav.pt/index.php

O direito do obtentor de uma variedade vegetal confere au seu titular a exclusividade de produção e comercialização das plantas dessa variedade ou correspondente material de reprodução ou de multiplição.

Validade dos direitos

Os direitos de obtentor tem un prazo limitado de duração e minimo de 15 ou 20 anos, consoante se trate, respectivamente, de plantas herbáceas ou plantas lenhosas.