Patentes, Modelos de Utilidade e Topografia da circuitos integrados

PATENTES são títulos concedidos pelo governo de um país, que dão ao seu titular o direito de impedir que terceiros, com certeza fabricados, vendidos e / ou utilizados no comércio, enquanto a invenção protegida. Existem dois tipos de patentes, a invenção e de modelo de utilidade.

A patente de invenção protege qualquer novo produto ou processo que fornece uma nova maneira de fazer algo ou oferece uma nova solução técnica para um problema.

O prazo de proteção de patentes no Brasil é de 20 anos a partir da data do depósito da patente. Para manter o pedido de patente ou o candidato para a aplicação e detentor da patente é obrigado a pagar taxas anuais a partir do início do terceiro ano após a data do depósito. Os pagamentos anuais devem ser feitas dentro dos primeiros 3 (três) meses de cada período anual e ainda pode ser feito , independente de notificação, dentro dos 6 ( seis) meses após o pagamento de uma taxa adicional.

A falta de pagamento da taxa anual, porque o arquivo da aplicação ou extinção da patente.

Pode estar sujeito a patentear um processo, um método de fabricação de uma máquina ou dispositivo ou do produto.

Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

• descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

• concepções puramente abstratas;

• esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

• as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

• programas de computador em si;

• apresentação de informações;

• regras de jogo;

• técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

• o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Requisitos de patenteabilidade

Novidade: quando não compreendidos no estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

Atividade inventiva: para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

Aplicação industrial: quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

Proteção conferida pela patente:

A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Exclusões de proteção

• Aos atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente;

• Aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, elacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas;

• à preparação de medicamento de acordo com prescrição médica para casos individuais, executada por profissional habilitado, bem como ao medicamento assim preparado;

• a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;

• a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, sem finalidade econômica, o produto patenteado como fonte inicial de variação ou propagação para obter outros produtos; e

• a terceiros que, no caso de patentes relacionadas com matéria viva, utilizem, ponham em circulação ou comercializem um produto patenteado que haja sido introduzido licitamente no comércio pelo detentor da patente ou por detentor de licença, desde que o produto patenteado não seja utilizado para multiplicação ou propagação comercial da matéria viva em causa.

• aos atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração dos prazos estipulados no art. 40. (Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

MODELO DE UTILIDADE

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (art 9 L 9279)

A modelo de utilidade vigorará pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

O desenho industrial deve atender dois dos requisitos de patenteabilidade: novidade e aplicabilidade industrial.

TOPOGRAFIA DA CIRCUITOS INTEGRADOS:

A lei aplicável no Brasil e a Lei 11.484/07

Definição

Topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Neste mesmo artigo, é apresentada uma definição de circuito integrado como sendo um produto com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre ou no interior uma peça de material, cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

Condições para a protecção: São obrigados a ser original, no sentido de que resulte do esforço intelectual do seu criador ou criadores e que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no momento de sua criação. 

Direitos conferidos: O registro de topografia de circuito integrado confere ao seu titular o direito exclusivo de explorá-la, sendo vedado a terceiros sem o consentimento do titular:

• reproduzir a topografia, no todo ou em parte, por qualquer meio, inclusive incorporá-la a um circuito integrado;

• importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, uma topografia protegida ou um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida; ou

• importar, vender ou distribuir por outro modo, para fins comerciais, um produto que incorpore um circuito integrado no qual esteja incorporada uma topografia protegida, somente na medida em que este continue a conter uma reprodução ilícita de uma topografia.

Duração do direito. A proteção da topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da 1a (primeira) exploração, o que tiver ocorrido primeiro. .