Direitos autorais

O direito autoral é o conjunto de regras e princípios legais que regem os direitos morais e patrimoniais que a lei concede aos autores em todas as criações da mente em áreas científicas literárias e artísticas.

A autoridade competente no Brasil é o Ministerio da Cultura, a lei aplicável é a lei  9610 /98 parcialmente alterada pela ley 12853 de 2013

Direitos conferidos

Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Direitos morais: são perpétuas, inalienável e imprescindível.

São direitos morais do autor:

• de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

• o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

• o de conservar a obra inédita;

• o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

• o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

• o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

• o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Os direitos patrimoniais: são susceptíveis de ser transmitidos e são temporários, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Validade dos direitos

A validade dos direitos patrimoniais do Brasil estão em sua vida, e depois de sua norte eles que têm legalmente adquiridos, pelo prazo de setenta anos. Art 41 lei 9610.