Segredos industriais

No Brasil a proteção dos segredos industriais esta prevista no artigo 195 da Lei de Propriedade industrial, que trata de concorrência desleal. Este artigo considera crime a divulgação, exploração ou utilização de conhecimento, confirmação ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público.

Ou seja, para que exista um segredo industrial a informação deve ser secreta, deve ter um valor comercial por ser secreta e deve prover um conhecimento que constitua uma vantagem competitiva.

Assim, caso se opte por manter uma infromação como segredo industrial deve-se realizar contratos de confidencialidade, identificar claramente quais são so documentos confidenciais, estabelecer a guarda dos documentos, tomar medidas de segurança para que ainformação não chegue até a concorrência.