Portugal assina o Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas

O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas foi assinado ontem, dia 5 de Agosto de 2015, em Genebra, pelo Senhor Embaixador Pedro Nuno Bártolo, Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações lnternacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas, na presença de Francis Gurry, Diretor Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas foi adotado no dia 20 de Maio de 2015, no plenário da Conferência Diplomática, que decorreu na sede da OMPI, em Genebra, de 11 a 21 de Maio de 2015.

O Acordo de Lisboa é um instrumento internacional administrado pela OMPI, que permite aos agentes económicos a possibilidade de assegurar a proteção jurídica das Denominações de Origem em vários países através de um único procedimento de registo.

O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa vem permitir, além do registo internacional das Denominações de Origem, também o registo internacional das Indicações Geográficas e a adesão de organizações intergovernamentais.

Portugal dará agora início aos procedimentos com vista à ratificação do referido Ato, que entrará em vigor três meses após cinco membros depositarem os respetivos instrumentos de ratificação ou adesão.