Portugal assina o Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas

O Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 2013, pelos Estados Membros da UE Contratantes, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 108/2015, de 10 de Abril e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 90/2015, de 6 de Agosto.

O Acordo cria um tribunal europeu que terá competência para resolver os litígios relacionados com as patentes europeias e com as patentes europeias com efeito unitário.

O Tribunal Unificado de Patentes será constituído por um Tribunal de Primeira Instância (composto por uma divisão central com sede em Paris e secções em Londres e Munique, e por várias divisões locais e regionais descentralizadas pelos vários países a pedido destes), por um Tribunal de Recurso localizado no Luxemburgo e por uma Secretaria, localizada na sede do Tribunal de Recurso e por Subsecretarias localizadas em todas as divisões do Tribunal de Primeira Instância.

É criado igualmente um Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes, com sede em Liubliana e em Lisboa, que disponibiliza meios para a mediação e a arbitragem de litígios de patentes abrangidos pelo Acordo.

O Governo Português, através do Ministério da Justiça, autorizou também a formalização, junto das instâncias competentes, do pedido de instalação de uma divisão local do novo tribunal em território nacional.

Portugal vai juntar-se assim à Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Luxemburgo, Malta e Suécia que já entregaram os seus instrumentos de ratificação ou adesão junto do Conselho da União Europeia. O Acordo entra em vigor no 1.º dia do 4.º mês após o depósito do 13.º instrumento de ratificação ou adesão, incluindo os três Estados membros que contavam o maior número de patentes europeias em vigor no ano anterior ao da assinatura do Acordo (Reino Unido, a França e a Alemanha).