Perguntas frequentes - Programa de computador

Qual é a importância do registro de programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Para maiores informações, consulte a seção 1 do Manual do Usuário.

Como fazer o pedido?

Para fazer o pedido, é necessário:

  • Pagar a GRU correspondente (código 730);
  • Baixar o documento Declaração de Veracidade – DV e assiná-lo digitalmente;
  • Realizar a transformação da documentação técnica (código-fonte) em resumo digital hash; e
  • Preencher o formulário eletrônico e-Software.

Para maiores informações, consulte a seção 3 do Manual do Usuario.

Ainda posso fazer o depósito do pedido de registro em papel?

Não. Desde a entrada em vigor da Instrução Normativa INPI nº 074/2017, em 12 de setembro de 2017, que instituiu o formulário eletrônico de depósito, este é o único meio aceito para depósito de pedidos de registro de programa de computador no INPI.

Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?

Não. Após protocolado o pedido de registro, o não pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida (código de despacho 742 – ver seção 2.2.3 do Manual do Usuário). Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro.

Quais documentos devo anexar ao formulário e-Software?

Para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração, se for o caso (ver seções 2.4 e 2.5 do Manual do Usuário). Não é mais necessário anexar nenhum outro documento.

Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade - DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica). Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF). Para maiores informações, consulte a seção 2.6 do Manual do Usuario.

O que é o resumo digital hash?

O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração (ver seção 2.7 do Manual do Usuário, itens 8 e 9). Este resumo fará parte do Certificado de Registro. 

Como faço para gerar o resumo hash?

A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).

Qual é o tempo de tramitação do pedido?

Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

Meu pedido ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?

Não, pois não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.

De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?

A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito (ver seção 2.3.1 do Manual do Usuário). Ele será o responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

Ainda preciso pagar o valor do decênio?

Não. O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, isto é, 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decenio.

O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

Errei no preenchimento do formulário eletrônico. Como devo corrigir as informações?

Para corrigir ou inserir informações no seu Certificado de Registro, por falha sua, você deve emitir e pagar a GRU de código 747 e anexá-la a uma mensagem no sistema Fale Conosco, especificando as alterações desejadas (ver seção 7 do Manual do Usuário). Em caso de falha do INPI, deve ser informado o erro e a correção necessária ao INPI, via Fale Conosco, identificando o número do processo em questão. Efetuadas as devidas alterações, o INPI disponibilizará em seu portal na internet o Certificado de Registro atualizado, sem ônus ao interesado.

Qual a diferença entre os serviços de Transferência de Titularidade e Alteração de Nome/Razão Social?

Não se pode confundir o serviço de “Transferência de Titularidade” (cód. 704) com os de “Alteração de Nome” (cód. 731) ou “Alteração de Razão Social” (cód. 732). Os últimos são processados para o mesmo CPF ou CNPJ, respectivamente (ver seção 4.2 do Manual do Usuário). Já o primeiro, só pode ser realizado pelo próprio Titular do Direito (cedente) ou pelo seu Procurador (ver seção 4.3 do Manual do Usuário). O documento de cessão deverá ser assinado pelas partes e ficar sob a guarda do cessionário. Caso a transferência seja protocolada equivocadamente pelo cessionário, com GRU paga, o sistema considerará a petição não conhecida, sem direito a restituição do valor pago.