Perguntas frequentes - Indicação geográfica

O que é indicação geográfica (IG)?

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.

Como definir uma indicação geográfica?

As indicações geográficas se dividem em:

  • Indicação de procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.
  • Denominação de origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.

Qual é o prazo de validade?

A IG não tem prazo de validade.

Como é feito o pedido?

Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (indicação de procedência ou denominação de origem), nome e delimitação da área e produto.

Também são necessários os seguintes documentos:

  • Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
  • Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da ultima ata de eleição; 
  • Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
  • Regulamento de uso do nome geográfico;
  • Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Características do produto ou serviço;
  • Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
  • Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
  • Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.