Mel de Ortigueira é nova indicação geográfica.

Imagem: freedigitalphotos.net e niamwhan

O INPI conferiu no dia 1º de setembro o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para “Ortigueira”, referente ao mel de abelha produzido nessa região do Paraná. A concessão reconhece que as características físico-químicas do produto decorrem das condições botânicas da região, sendo diferenciado do mel produzido nos arredores. O pedido foi feito pela Associação dos Produtores Ortigueirenses de Mel (Apromel). 

A cidade de Ortigueira se encontra a 247 km de Curitiba, capital paranaense, e é formada por 68 comunidades e cinco distritos: Lajeado Bonito, Natingui, Monjolinho, Barreiro e Bairro dos França. 

Ao longo dos anos, os saberes relacionados à produção do mel em Ortigueira foram passados entre as gerações, sofrendo adaptações na cadeia produtiva, até se tornar um referencial no estado. Segundo relatório apresentado pela Apromel ao INPI, o município foi o maior produtor nacional de mel entre os anos de 2004 e 2006. 

A região foi colonizada por imigrantes do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, visando o plantio de grãos em terras férteis. Apesar de iniciada anos antes, a apicultura no município se tornou atividade comercial entre as décadas de 1970 e 1980, liderada por membros de famílias tradicionais. 

Entendendo a Indicação Geográfica 

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas). 

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. 

Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.